Brinquedo surge após críticas de que a empresa falhava em representar crianças com deficiências físicas em seus produtos
A marca de brinquedos dinamarquesa Lego terá, pela primeira vez em sua história, um boneco em uma cadeira de rodas. A novidade foi vista pela equipe do blog alemão Promobrinks, que tem como foco mostrar as novidades da Lego, na feira de brinquedos de Nuremberg, que começou nesta quarta-feira. A figura faz parte da nova coleção da marca, que ainda não teve a data de lançamento divulgada.
A chegada de um cadeirante ao catálogo da marca vem após criticas de que a empresa falhava em representar crianças com deficiências físicas em seus produtos, o que, segundo a própria co-fundadora da Lego, Rebecca Atkinson, excluía mais de 150 milhões de crianças. Após certa resistência da empresa, que afirmou que a beleza da brincadeira era a de que as crianças poderiam usar as peças para construir suas próprias histórias, a Lego acabou cedendo. Uma campanha online, divulgada através da hashtag #ToyLikeMe (brinquedo como eu), até chegou a ser realizada, buscando convencer a empresa a fazer bonecos que representassem pessoas com deficiências.
Fonte: Revista Veja
Minha Opinião
Ah gente, claro que falta um boneco Albino né rs, eu iria amar !!!
Entenda o que mudou na Lei e fique por dentro dos seus
direitos
Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência
(PL nº
7699/2006)
A minuta da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com
Deficiência – LBI é uma construção coletiva. Foi o primeiro Projeto de Lei da
Câmara dos Deputados a ser traduzido para Libras – Língua Brasileira de Sinais
durante sua discussão. Seu texto preliminar ficou sob consulta pública no
E-democracia por cerca de seis meses, tendo recebido, entre contribuições vindas
do portal, de e-mails e ofícios, cerca de mil propostas.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a
ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda
constitucional.
Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência,
não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como
o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de
natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a
deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o
resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às
características de cada um.
Relatora da Lei Brasileira da Inclusão, a deputada Federal Mara
Gabrilli tem a expectativa de levar o projeto à votação ainda este ano. Para
isso, a parlamentar vem realizando uma série de reuniões com parlamentares
governistas e representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e
Desenvolvimento Social. A ideia é construir um projeto de consenso para que a
proposta possa ser aprovada sem emendas, o que torna sua tramitação mais rápida
e reduz a possibilidade de vetos.
Os artigos modificados estão destacados na cor azul e
sinalizados com asterisco (*) para dar acesso às pessoas com deficiência
visual.
Legenda:
1* para cada início da alteração
2** no término
de cada alteração
A seguir você confere um resumo com as inovações do projeto
Educação
* Proibição das escolas privadas cobrarem a mais de alunos com
deficiência;
* Reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos
processos seletivos de cursos de ensino superior (graduação e pós-graduação),
educação profissional tecnológica e educação profissional técnica de nível
médio, em instituições públicas federais e privadas. As vagas remanescentes
devem ser disponibilizadas para os demais candidatos;
* Obrigação de conteúdos sobre práticas de educação inclusiva e
deficiência nos cursos de ensino superior.
Habilitação e Reabilitação, Assistência Social e Saúde
* Reconhecimento da habilitação e reabilitação com um direito da
pessoa com deficiência, com vistas a sua autonomia e participação social em
igualdade de condições com as demais pessoas;
* Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e pelo SUAS que
garantam à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações,
orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes, com a
finalidade de propiciar sua plena participação social;
* Revisão dos critérios de elegibilidade para o acesso ao
Benefício da Prestação Continuada;
* Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa em razão
de sua deficiência.
* Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e
próteses.
Comunicação, Cultura e Lazer
* Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia;
* Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte,
locais de espetáculo devem reservar espaços/ assentos para pessoas com
deficiência em todos os setores, resguardado o direito de elas se acomodarem
próximas a seu grupo familiar e comunitário;
* Salas de cinema deverão garantir à pessoa com deficiência
recursos de acessibilidade em todas as sessões;
* Hotéis deverão oferecer dormitórios acessíveis;
* Pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e
os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ter
acessíveis;
* Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de
recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual;
* As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a
oferta de livro acessível.
Trabalho e Previdência Social
* Reconhecimento do direito ao Auxílio Inclusão, uma renda
suplementar a ser paga à pessoa com deficiência incluída no mundo do
trabalho;
* Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no
trabalho;
* Revisão da Lei de Cotas, para obrigar empresas de 50 a
99 funcionários a contratar ao menos 1 pessoa com deficiência;
Moradia e Habitação
* Reconhecimento das moradias para a vida independente como uma
opção de residência da pessoa com deficiência. Neste caso, o poder público
adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e manutenção de
moradias para a vida independente da pessoa com deficiência;
Diretos civis e ações de combate ao preconceito
* Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e
ser votado, ao casamento e a ter filhos, tendo vista que o processo de curatela
somente poderá recair sobre direitos de natureza patrimonial e negocial;
* Harmonização com o sistema penal de penas relacionadas ao
preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência;
* Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os
envolvidos em processos judiciais, sejam como partes, advogados, juízes,
defensores, promotores, dentre outros.
Mecanismos de políticas e defesa de direitos
* Criação do Cadastro Inclusão, com a finalidade de coletar,
processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam
a identificação e a caracterização das pessoas com deficiência, bem como as
barreiras que impedem a realização de seus direitos;
* Na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de
controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação
relativa à pessoa com deficiência e as normas de acessibilidade;
* A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder
Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis